DECRETO N. 8.819, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintêndencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e.
Considerando a necessidade imperiosa de adequar o Orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de
atender despesas com contratação de motoristas,
operadores de máquinas, manutenção, compra de
gasolina, óleo combustível para que os equipamentos
adquiridos tenham condições de operarem normalmente ao
fim que se destinam.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um
crédito de Cr$ 8.514.577,00 (oito milhões, quinhentos e
quatorze mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observara a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos de que
trata o Decreto n. 8.817, de 29 de outubro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.819, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Onde se lê:
Órgão: 19.53 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Código Especificação
F 07 Desenvolvimento Regional
Leia-se:
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Código Especificação
F......
07 Desenvolvimento Regional......................