DECRETO N. 8.820, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terreno e respectivas, benfeitorias, necessárias à
ampliação das instalações
da Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela, Companhia Estadual de Tecnologia de
Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com cerca de 1.747,20 m². (um
mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte
decímetros quadrados de área e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca da capital de São Paulo,
necessária a ampliação das
instalações da-CETESB, imóvel esse que consta
pertencer a João Carlos Leitão Bandeira e Outros, com as
medidas limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo de n.° 12 - 30 - 08 - 01 a saber:
«0 terreno tem início no ponto 1 distante 122,50 metros do
ponto de confluência da Rua Nicolau Gagliardi com a Avenida
Professor Frederico Hermann Junior (ponto 5), seguindo pela Rua Nicolau
Gagliardi numa distância de mais ou menos 33,60 metros até
atingir o ponto 2; daí deflete à direita e segue
confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de
São Paulo numa distância de aproximadamente 52,00 metros
até atingir o ponto 3; daí deflete à direita e
segue confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de
São Paulo numa distância aproximada de 33,60 metros
até atingir o ponto 4; daí dsflete novamente a direita e
segue confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de
São Paulo numa distância de mais ou menos 52,00 metros
até atingir o ponto 1 sito à Rua Nicolau Gagliardi,
início da presente descrição perimétrica. A
área acima descrita encerra um total de aproximadamente 1.747,20
m²».
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desanropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de
Defesa do Meio Ambiente - CETESB.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de
Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador