DECRETO N. 8.820, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno e respectivas, benfeitorias, necessárias à ampliação das instalações
da Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela, Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com cerca de 1.747,20 m². (um mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados de área e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da capital de São Paulo, necessária a ampliação das instalações da-CETESB, imóvel esse que consta pertencer a João Carlos Leitão Bandeira e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo de n.° 12 - 30 - 08 - 01 a saber:
«0 terreno tem início no ponto 1 distante 122,50 metros do ponto de confluência da Rua Nicolau Gagliardi com a Avenida Professor Frederico Hermann Junior (ponto 5), seguindo pela Rua Nicolau Gagliardi numa distância de mais ou menos 33,60 metros até atingir o ponto 2; daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo numa distância de aproximadamente 52,00 metros até atingir o ponto 3; daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo numa distância aproximada de 33,60 metros até atingir o ponto 4; daí dsflete novamente a direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo numa distância de mais ou menos 52,00 metros até atingir o ponto 1 sito à Rua Nicolau Gagliardi, início da presente descrição perimétrica. A área acima descrita encerra um total de aproximadamente 1.747,20 m²».
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desanropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador