DECRETO N. 8.821, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Diadema, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1989, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 6.822,20 m² (seis mil, oitocentos e vinte e dois metros e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado em Diadema, município e comarca de Diadema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para construção do Reservatório Parque Real, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Bernardo Goldfarb, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta número 2758 - 150 - E 1 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 2237, a saber:
O terreno tem início no Marco "O", de coordenadas 7.377.799,26 N e 334.673,49 E, situado na divisa das propriedades de Bernardo Goldfarb e Julio Katock segue margeando a Rua Projetada, por uma distância de 132,00 m, onde atinge o ponto "C 1" de coordenadas 7.377.926,93 N e 334.639,91 E; deflete à esquerda e segue com rumo SW, por uma distância de 55,00 m, onde atinge o ponto "C 2". de coordenadas 7.377.912,93 N e 334.586,72 E; deflete à esquerda e segue com rumo SE, por uma distância de 116,08 m, onde atinge o ponto "C 3", de coordenadas 7.377.800,68 N e 334.616,28 E; deflete á esquerda e segue com rumo E, por uma distância de 57,22 m, onde atinge o Marco "O", de coordenadas 7.377.799,26 N e 334.673,49 E inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador