DEORETO N. 8.822, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Embu-Guagu e comarca de
Itapecerica da Serra,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO I PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado propriado pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 14.430,00 m2 (quatorze
mil, quatrocentos e trinta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado em Embu-Guaçu, município de
Embu-Guagu e comarca de Itapecerica da Serra, necessario a Companhia de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP para
construção do Reservatório servatório de
Embu-Guaçu, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Antomo Zuza, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta E 7171 -Die
memorial descntii :>, constantes do processo n.º 2235, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", situado na
função de uma cerca com a lateral da rua "8"; daí
segue pela lateral, rumo SE, por uma distância do 155,00 m, onde
atinge o ponto "B", situado na junção da lateral da rua
"8" com uma cerca; deflete a direita e segue pela cerca, rumo SW, por
uma distância de 129,50 m, onde atinge o ponto "C", situado na
interseção de duas cercas; daí deflete a direita e
segue por uma delas, rumo NW, por uma distância de 239,00 m, onde
atinge o ponto "D", situado na interseção de duas cercas;
daí deflete à direita e segue por uma delas, rumo NE por
uma distância de 103,00 m, onde atinge o ponto "A", inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgencia, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obres e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Caliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador