DECRETO N. 8.823, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Taboão da Serra e
comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO, PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 2,86 ha (dois hectares e oitenta e seis ares) e
respectivas benfeitorias, situado em Taboão da Serra,
município de Taboão da Serra e comarca de Itapecerica da
Serra, necessário à Companhia de Saneamento Basico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do
Reservatório de Taboão da Serra, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Antonio de Moraes, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta n.° 1271-12 - MSA
- 006 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 2233, a
saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado na
intersecção de duas linhas que delimita a faixa de
desapropriação, segue por uma delas, rumo NE, por uma
distância de 111,00 m, onde atinge o ponto «B»,
situado na intersecção de duas linhas que delimitam a
faixa de desapropriação; deflete à direita e segue
por uma delas, rumo NE, por uma distância de 167,50 m, onde
atinge o ponto «C», situado na intersecção de
duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
deflete à direita e segue por uma delas, rumo SE, por uma
distância de 106,00 m, onde atinge o ponto «D»,
situado na intersecção de duas linhas que delimitam a
faixa de desapropriação; deflete à direita e segue
por uma delas, rumo SW, por uma distância de 225,00 m, onde
atinge o ponto «E», situado na intersecção de
duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
deflete à direita e segue por uma delas, rumo NW, por uma
distância de 83,00 m, onde atinge o ponto «A»,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador