DECRETO N. 8.824, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Progresso, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paula - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 8.320,83 m² (oito mil, trezentos e vinte metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Visconde de Taunay, João Elias e Ana Karlik, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Progresso, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Linda Massuh Elias, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 1.665-76-CONESP, a saber;
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Visconde de Taunay e percorre uma distância de 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros metros) ao longo do alinhamento da Rua Visconde de Taunay, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,300m (três metros e trinta centímetros), ao longo do alinhamento da confluência das Ruas Visconde de Taunay e João Elias, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 144,40m (cento e quarenta e quatro metros e quarenta renta centiímetros), ao longo do alinhamento da Rua João Elias, até o ponto 4. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,30m (três metros ao longo do alinhamento da Rua João Elias, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete esquerda, percorrendo uma distância de 15,00m (quinze metros), ao longo do alinhamento da Rua João Elias, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita percorrendo uma distância de 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma distância de 11,00 m (onze metros), ao longo do aimhamento da Rua Ana Karlik, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 3,00m (três metros), ao longo do alinhamento da Rua Ana Karlik, até o ponto 9. Do ponto 9, deflete à direita, percorrendo uma distância de 143,70m (cento e quarenta e três metros e setenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Ana Karlik, até o ponto 10. Do ponto 10, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,80m (três tros e oitenta cemntímetros), ao longo do alinhamento da confluência das Ruas Ana Karlik e visconde de Taunay, até o ponto 1".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a Invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.824, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Progresso, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
a saber: "O terreno ...............
Onde se lê: Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3.300m
até o ponto 4. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,30m ...............
Leia-se: Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,30m ........................
até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância 3,30m ........................