DECRETO N. 8.824, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Progresso, subdistrito de Santo Amaro, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paula - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 8.320,83 m² (oito
mil, trezentos e vinte metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas Visconde de Taunay, João Elias e Ana Karlik,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Vila Progresso, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Linda Massuh Elias, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 1.665-76-CONESP, a saber;
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Visconde de Taunay
e percorre uma distância de 47,50m (quarenta e sete metros e
cinquenta centímetros metros) ao longo do alinhamento da Rua
Visconde de Taunay, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 3,300m (três metros e
trinta centímetros), ao longo do alinhamento da
confluência das Ruas Visconde de Taunay e João Elias,
até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 144,40m (cento e quarenta e quatro metros e
quarenta renta centiímetros), ao longo do alinhamento da Rua
João Elias, até o ponto 4. Do ponto 2, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 3,30m (três metros ao
longo do alinhamento da Rua João Elias, até o ponto 5. Do
ponto 5 deflete esquerda, percorrendo uma distância de 15,00m
(quinze metros), ao longo do alinhamento da Rua João Elias,
até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita percorrendo
uma distância de 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta
centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do
ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma distância de
11,00 m (onze metros), ao longo do aimhamento da Rua Ana Karlik,
até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 3,00m (três metros), ao longo
do alinhamento da Rua Ana Karlik, até o ponto 9. Do ponto 9,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 143,70m
(cento e quarenta e três metros e setenta centímetros) ao
longo do alinhamento da Rua Ana Karlik, até o ponto 10. Do ponto
10, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,80m
(três tros e oitenta cemntímetros), ao longo do
alinhamento da confluência das Ruas Ana Karlik e visconde de
Taunay, até o ponto 1".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a Invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.824, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Progresso, subdistrito de Santo Amaro, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
a saber: "O terreno ...............
Onde se lê: Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3.300m
até o ponto 4. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,30m ...............
Leia-se: Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,30m ........................
até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância 3,30m ........................