DECRETO N. 8.826, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distri to, município e comarca de Ourinhos, 
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de ou tubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via ami gável on judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 364.756,30 m² (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis metros e trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Ourinhos, necessário à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.o 905, de 18 de de zembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Ja cinto Ferreira e Sá, com as medidas, limites e confrontações mencionados na plan ta e memorial descritivo constantes do processo CECAP n.o 1529|75, a saber: "Inicia-se no marco O, cravado no alinhamento da Avenida Força Aérea Brasileira e divisa das terras do Sr. Antonio Mantovani, dai segue rumo de 49°08' SW e dis tância de 858,20 metros até o marco 1, confrontando com Antonio Mantovani e Vila Soares; do marco 1, deflete a esquerda e segue rumo de 48°18' SW confrontando com a Vila Soares numa extensão de 240,00 metros até o marco 2, dai deflete a esquerda e segue rumo de 46°50' SW e distância de 239,51 metros confrontando ain da com a Vila Soares até o marco 3, dai deflete a direita e segue rumo de 40°10' NW e distância de 300,00 metros confrontando com Jacinto Ferreira e Sá até o marco 4, dai deflete a direita e segue rumo de 48°27' NE e distancia de 1.092,93 metros confrontando ainda com Jacinto Ferreira e Sá até o marco 5, dai deflete a direita) e segue reto rumo de 88°05' SE e distância de 86,25 metros pelo alinhamento da Avenida Força Aérea Brasileira até o marco 6, dai segue pelo aimhamento da Ave nida Força Aérea Brasileira 301,00 metros em curva até o marco o de partida".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador