DECRETO N. 8.827, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí, 
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio da 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utididade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 850.340,00 m² (oitocentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário à referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço, público, imóvel esse que consta pertencer a Deocacir de Oliveira e Silva, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP-1708-76, a saber: «Inicia-se o levantamento no marco A e daí segue em 28,00 metros até o marco B, confrontando com a Rodovia Estadual SP-127; deflete à direita e segue na distância de 1.272,00 metros até o marco C, confrontando com a Estrada Municipal Tatuí Aéro Clube; deflete à direita e segue na distância de 868,00 metros até o marco D, confrontando com o acesso ao Aéro Clube de Tatuí; deflete à direita e segue na distância de 980,00 metros até o marco E, confrontando com a Rodovia Estadual SP-141 - Tatuí e Cesário Lange; deflete à direita e segue na distância de 810,50 metros até o marco inicial da partida, confrontando com Dr. Fauze Curi e Benedito Rodrigues de Camargo».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.827, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública.............
Onde se lê: confrontando com a Rodovia Estadual SP-141-Tatuí e Cesário Lange;...............................................
Leia-se: confrontando com a Rodovia Estadual SP-141-Tatui a Cesário Lange;.....................................................