DECRETO N. 8.827, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Tatuí,
necessário à Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio da 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utididade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
850.340,00 m² (oitocentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito,
município e comarca de Tatuí, necessário à
referida Companhia para a execução de planos
habitacionais na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975,
ou a outro serviço, público, imóvel esse que
consta pertencer a Deocacir de Oliveira e Silva, com as medidas limites
e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do processo CECAP-1708-76, a saber:
«Inicia-se o levantamento no marco A e daí segue em 28,00
metros até o marco B, confrontando com a Rodovia Estadual
SP-127; deflete à direita e segue na distância de 1.272,00
metros até o marco C, confrontando com a Estrada Municipal
Tatuí Aéro Clube; deflete à direita e segue na
distância de 868,00 metros até o marco D, confrontando com
o acesso ao Aéro Clube de Tatuí; deflete à direita
e segue na distância de 980,00 metros até o marco E,
confrontando com a Rodovia Estadual SP-141 - Tatuí e
Cesário Lange; deflete à direita e segue na
distância de 810,50 metros até o marco inicial da partida,
confrontando com Dr. Fauze Curi e Benedito Rodrigues de Camargo».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.827, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Tatuí,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública.............
Onde se lê: confrontando com a Rodovia Estadual
SP-141-Tatuí e Cesário
Lange;...............................................
Leia-se: confrontando com a Rodovia Estadual SP-141-Tatui a
Cesário
Lange;.....................................................