DECRETO N. 8.834, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas, para efeito de atribuição de "pro labore" previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de encarregatura, chefia e direção das unidades abaixo indicadas, criadas pelo Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976:
I - No Departamento de Administração da Sede:
a) 2 (duas) de Diretor, referência "CD-7", destinadas ao Serviço de Material e ao Serviço de Transportes;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção, referência "19", destinada à Seção de Administração Patrimonial do Serviço de Material;
c) 1 (uma) de Encarregado de Setor, referência "12", destinada ao Setor de Posto de Serviço do Serviço de Transportes;
II - Na Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência "CD-10", destinada ao Centro de Informações Educacionais;
b) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência "CD-9", destinada ao Serviço de Ensino pelas Empresas;
c) 2 (duas) de Supervisor de Equipe Técnica, "CD-7", destinadas às Equipes Técnicas I e II do Serviço de Ensino pelas Empresas;
III - No Departamento de Assistência ao Escolar:
a) 1 (uma) de Encarregado de Setor, referência "16", destinada ao Setor de Transportes da Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração.
IV - No Grupo de Controle de Atividades Administrativas e Pedagógicas:
a) 1 (uma) de Supervisor de Equipe Técnica, referência "CD-7", destinada à Equipe Técnica I;
b) 1 (uma) de Encarregado de Setor, referência "16", destinada ao Setor de Expediente;
V - No Departamento de Recursos Humanos;
a) 2 (duas) de Supervisor de Equipe Técnica, referência "CD-7", destinadas à Equipe Técnica de Programação de Concursos de Ingresso da Divisão de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal e à Equipe Técnica de Programação e Controle de Pessoal Técnico Pedagógico e Administrativo da Divisão de Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal;
b) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência "CD-10", destinada à Divisão de Cadastro, Estudos e Lavratura de Atos.
VI - Na Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção, referência "19", destinadas à Seção de Orçamento e Custo e à Seção de Despesa da Divisão de Finanças da Sede;
b) 2 (duas) de Diretor, referência "CD-7" destinadas ao Serviço de Administração e ao Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
c) 2 (duas) de Chefe de Seção, referência "19", destinadas à Seção de Comunicações Administrativas do Serviço de Administração e à Seção de Despesa do Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
d) 1 (uma) de Delegado de Ensino, referência "CD-11", destinada à 3.ª Delegacia de Ensino da Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção, referência "19", destinada à Seção de Orçamento e Custos do Serviço de Finanças, da Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
f) 1 (uma) de Delegado de Ensino, referência "CD-11", destinada à 7.ª Delegacia de Ensino da Capital da Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
g) 1 (uma) de Encarregado de Setor, referência "16", destinada ao Setor de Adiantamento da Seção de Administração da 9.ª Delegacia de Ensino da Capital da Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
h) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência "CD-12", destinada à Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
i) 2 (duas) de Diretor, referência "CD-7", destinadas ao Serviço de Administração e ao Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
j) 1 (uma) de Chefe de Seção, referência "19", destinada à Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração da Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
l) 1 (uma) de Encarregado de Setor, referência ,"16", destinada ao Setor de Expediente do Serviço de Administração da Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
m) 4 (quatro) de Delegado de Ensino, referência "CD-11", destinada à 12.ª, 13.ª, 15.ª,17.ª Delegacias de Ensino da Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
n) 2 (duas) de Encarregado de Setor, referência "16", destinadas ao Setor de Compras da Seção de Material do Serviço de Administração da Sede e ao Setor de Expediente e Pessoal da Seção de Administração da 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos da Divisão Regional de Ensino 4 - Norte;
o) 1 (uma) de chefe de Seção, referência "19", destinada à Seção de Orçamento e Custos do Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino 5 -Leste;
p) 1 (uma)de Delegacia de Ensino, referência "CD-11", destinada à Delegacia de Mogi das Cruzes da Divisão Regional de Ensino 5 - Leste;
q) 1(uma) de Chefe de Seção, referência "19", destinada à Seção de Orçamento e Custo do Serviço de Finananças da Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;
r) 2 (duas) de Delegado de Ensino, referência "CD-11", destinadas à Delegacia de Ensino de Mauá e à 1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do. Campo da Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;
s) 1 (uma) de Diretor, referência "CD-7", destinada ao Serviço de Administração da Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;
t) 2 (duas) de Chefe de Seção, referência "19", destinada à Seção de Atividades Complementares, do Serviço de Administração e à Seção de Orçamento e Custos do Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;
u) 1 (uma ) de Encarregado de Setor, referência "16", destinada ao Setor de Arquivo da Seção de Comunicações Administrativas do Serviço de Administração da Divisão Regional de Ensino 7- Oste;
VII - Na Coordenadoria de Ensino do Interior;
a) 2(duas) de Chefe de Seção, referência "19", destinadas à Seção de Orçamento e Custos e à Seção de Despesas da Divisão de Fiananças da Sede.
VIII - Na Divisão Regional de Ensino de Araçatuba, da Coordenardoria de Ensino do Interior.
a) 2 (duas) de Diretor, referência "CD-7", destinadas ao Serviço de Finanças e ao Serviço de Administração;
b) 3 (três) de Chefe de Seção, referência "19", destinadas a Seção de Pessoal, à Seção de Comunicações Adminstrativas e à Seção de Material do Serviço de Administração;
c) 3(três) de Encarregado de Setor, referêncai "16", destinadas ao Setor de Compras e ao Setor de Almoxarifado da Seção de Material e ao Setor de Transportes da Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração;
d) 2 (duas) de Delegado de Ensino, referência "CD-11", destinadas à Delegacia de Ensino de Andradina e à Delegacia de Ensino de Araçatuba
IX - Na Divisão Regional de Ensino de Bauru, da Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência "CD-12", destinada à Divisão Regional de Ensino de Bauru;
b) 2 (duas) ds Diretor referência "CD-7", destinadas ao Serviço de Administração e ao Serviço de Finanças;
c) 5 (cinco) de Chefe de Seção, referência "19", destinadas a Seção de Pessoal, à Seção de Material, a Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração, a Seção de Orçamento e Custos e à Seção de Despesa do Serviço de Finanças;
d) 4 (quatro) de Encarregado do Setor, referência "16", destinadas ao Setor de Cadastro da Seção de Pessoal, Setor de Compras e ao Setor de Almoxarifado da Seção de Material, e ao Setor de Transportes da Seção de Atividades Complementares, do Serviço de Admmistração.
X - Na Divisão Regional de Ensino do Litoral da Coordenadoria do Ensino do Interior:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência "CD-12", destinada a Divisão Regional de Ensino do Litoral;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção, referênda "19", destinada a Seção do Orçamento e Custos do Serviço de Finanças;
c) 2 (duas) de Encarregado de Setor, referência "16", destinadas ao Setor de Frequência da Seção de Pessoal, e ao Setor de Almoxarifado da Seção de Material, do Serviço de Administração;
d) 2 (duas) de Delegado de Ensino, referência "CD-11", destinadas à Delegacia de Ensino de Guarujá e à Delegacia de Ensino de Santos;
e) 1 (uma) de Diretor, referência "CD-7", destinada ao Serviço de Administração.
XI - Na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto da Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência "CD-12", destinada Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
b) 1 (uma) de Diretor, referência "CD-7", destinada ao Serviço de Finanças;
c) 4 (quatro) de Chefe de Secção referência "19", destinadas a Seção de Material, à Seção de Atividades Complementares e à Seção de Pessoal do Serviço de Administração e à Seção de Orçamento e Custos do Serviço de Finanças;
d) 3 (três) de Encarregado de Setor, referência " 16", destinadas ao Setor de Almoxarifado, ao Setor de Manutenção e ao Setor de Transportes da Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração.
XII - Na Divisão Regional de Ensino de Presidente prudente da Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 2 (duas) de Diretor, referência "CD-7", destinadas ao Serviço de Finanças e ao Serviço de Administração;
b) 5 (cinco) de Chefe de Seção, referênda «19», destinadas a Seção de Pessoal, à Seção de Material, à Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração, à Seção de Despesa e a Seção de Orçamento e Custos do Serviço de Finanças;
c) 4 (quatro) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas ao Setor de Frequência da Seção de Pessoal, ao Setor de Protocolo da Seção de Comunicações Administrativas, ao Setor de Compras da Seção de Material e ao Setor de Transportes da Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração;
XIII - Na Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira da Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência «CD-12», destinada a Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira;
b) 3 (três) de Chefe de Seção, referência «19», destinadas a Seção de Material, a Seção de Pessoal e à Seção de Comunicações Administrativas do Serviço de Administração.
XIV - Na Divisão Regional de Ensino de Sorocaba da Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 1 (uma) de Diretor, referência «CD-7», destinada ao Serviço da Admmistração;
b) 5 (cinco) de Chefe de Seção, referência «19», destinadas a Seção de Pessoal a Seção de Comunicações Administrativas, a Seção de Material do Serviço de Administração e à Seção de Orçamento e Custos e à Seção de Despesa do Serviço de Finanças;
c) 3 (três) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas ao Setor de Protocolo da Seção de Comunicações Administrativas, ao Setor de Compras e ao Setor de Almoxarifado da Seção de Material do Serviço de Administração ,
XV - Na Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba da Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência «CD-12», destinada à Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba;
b) 2 (duas) de Diretor, referência «CD-7», destinadas ao Serviço de Finanças e ao Serviço de Administração;
c) 2 (duas) de Chefe de Seção, referência «19», destinadas a Seção da Orçamento e Custos e à Secção de Despesa do Serviço de Finanças;
d) 4 (quatro) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas ao Setor de Compras e ao Setor de Almoxarifado da Seção de Material, ao Setor de Protocolo da Seção de Comunicações Administrativas e ao Setor de Manutenção da Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração.
e) 2 (duas) de Delegado de Ensino, referência «CD-ll-», destinadas, às Delegacias de Ensino de Cruzeiro e de Lorena.
XVI - Na Divisão Regional de Ensino de Marília da Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência «CD-12», destinada à Divisão Regional de Ensino de Marília;
b) 2 (duas) de Diretor, referência «CD-7», destinadas ao Serviço de Administração e ao Serviço de Finanças;
c) 3 (três) de Chefe de Seção, referência «19», destinadas à Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração, e à Seção de Orçamento e Custos e à Seção de Despesa do Serviço de Finanças;
d) 3 (três) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas ao Setor de Almoxarifado da Seção de Material, ao Setor de Manutenção e ao Setor de transportes da Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração
e) 4 (quatro) de Delegado de Ensino, referência «CD-11», destinadas à Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo, à Delegacia de Ensino de Ourinhos, à Delegacia de Ensino de Marília e à Delegacia de Ensino de Assis.
XVII - Na Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto da Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico, referência «CD-12», destinada à Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
b) 2 (duas) de Diretor, referência «CD-7», destinadas ao Serviço de Finanças e ao Serviço de Administração;
c) 4 (quatro) de Chefe de Seção, referência «19», destinadas a Seção de Despesa do Serviço de Finanças, à Seção de Pessoal, à Seção de Comunicações Administrativas e a Seção de Material do Serviço de Administração;
d) 3 (três) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas ao Setor de Cadastro da Seção de Pessoal, ao Setor de Protocolo da Seção de Comunicação Administrativas e ao Setor de Almoxarifado da Seção de Material do Serviço de Administração;
e) 3 (três) de Delegado de Ensino, referência «CD-11», destinadas à Delegacia de Ensino de Monte Aprazível, à Delegacia de Ensino de Olímpia e à Delegacia de Ensino de José Bonifáio.
XVIII - Na Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria, de Ensino do interior:
a) 2 (duas) de Diretor, referênda «CD-7», destinadas ao Serviço de Finanças e ao Serviço de Administração;
b) 5 (cinco) de Chefe de Seção, referência «19», destinadas à Seção de Pessoal, à Seção de Material, à Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração, à Seção de Orçamento e Custos e à Seção de Despesa do Serviço de Finanças.
c) 4 (quatro) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas ao Setor de Cadastro da Seção de Pessoal, ao Setor de Almoximfeto e ao Setor de Compras da Seção de Material e ao Setor de Transportes da Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação, fixará, através de ato específico o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - A classificação das funções relacionadas nas alíneas «b» e «c» do inciso II do Artigo 1.º deste decreto terá validade até 30 de junho de 1977 de acordo com o fixado no Decreto n.º 7.621 de 24 de fevereiro de 1976.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores que classificavam funções na Secretaria da Educação, para efeito de atribuição de «pro labore».
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador