DECRETO N. 8.835, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas, para efeito de
atribuição do "pro labore" previsto no Artigo 28 da Lei
n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de
encarregatura, chefia e direção das unidades abaixo
indicadas da Secretaria da Educação, criadas pelo Decreto
n. 7.510, de 29 de Janeiro de 1976:
I - No Gabinete do Secretário:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica,
referência «23», destinada à
Seção de Biblioteca e Documentação;
b) 2 (duas) de Chefe de Seção, referência
«19», destinadas à Seção do Expediente
do Gabinete e à Seção de Expediente da Consultoria
Jurídica;
II - No Departamento de Administração:
a) 1 (uma) de Diretor, referência «CD-12»,
destinada a Diretoria do Departamento de Administração;
b) 1 (uma) de Diretor, referência «CD-6», destinada ao Serviço do Zeladoria;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção, referência
«19», destinada à Seção de
Finanças - FUNDESP, da Divisão de Finanças; _
d) 1 (uma) de Chefe de Seção,
referência «13», destinada a Seção de
Portaria e Limpeza do Serviço de Zeladoria; ....
e) 3 (três) de Encarregado de Setor, referência
«16», destinadas aos Setores de Compras e de Almoxarifado,
da Seção de Suprimentos, do Serviço de Material, e
ao Setor de Expedição do Serviço de
Comunicações Administrativas;
f) 3 (duas) de Encarregado de Setor, referência
«12», destinadas ao Setor de Reprografia do Serviço
de Material e ao Setor de Copa do Serviço da Zeladoria;
III - No Departamento de Assistência ao Escolar:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico - referência «CD-13», destinada à Diretoria do Departamento;
b) 1 (uma) de Diretor Técnico -
referência «CD-10», destinada à Divisão
de Estudos, Normas e Programas em Nutrição;
c) 1 (uma) de Diretor - referência «CD-7», destinada ao Serviço de Administração;
d) 10 (dez) de Supervisor de Equipe Técnica -
referência «CD-7», destinadas às Equipes
Técnicas de Planejamento e Controle e de Estudos para
Assistência Sócio-Econômica, às Equipes
Técnicas de Nutrição e de Educação
Nutricional da Divisão de Estudos, Normas e Programas em
Nutrição, às Equides Técnicas de
Assistência Médica, de Higiene Mental e de
Educação em Saúde, da Divisão de Estudos,
Normas e Programas em Assistência Médica, as Equipes
Técnicas de Estudo e Normas, de Supervisão - Grande
São Paulo e de Supervisão - Interior, da Divisão
de Estudos, Normas e Programas em Assistencia Odontológica;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica -
referência «23», destinada a Seção de
Biblioteca e Documentação;
f)
4 (quatro) de Encarregado de Setor - referência «16»,
destinadas aos Setores de Expediente das Divisões de Estudos,
Normas e Programas em Nutrição em Assistência
Médica e em Assistência Odontológica, e ao Setor de
Comunicações Administrativas do Serviço de
Administração;
IV - No Departamento de Recursos Humanos:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico - referência «CD-13», destinada à Diretoria do Departamento;
b) 2 (duas) de Diretor Técnico - referência
«CD-10», destinadas à Divisão de
Recrutamento, Seleção e Movimentação de
Pessoal e a Divisão de Aperfeiçoamento e
Atualização de Pessoal:
c) 1 (uma) de Diretor Técnico - referência «CD-9», destinada ao Serviço de Exames Supletivos;
d) l (uma), de Diretor - referência «CD-7», destinada ao Serviço da Administração;
e) 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica -
referência «23», destinadas às
Seções de Execução de Concurso de Ingresso
e de Execução de Concurso de Remoção da
Divisão de Recrutamento, Seleção e
Movimentação, de Pessoal, a Seção de
Execução de Programas da Divisão de
Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal e
à Seção de Estudos da Divisão de Cadastro,
Estudos e Lavratura de Atos;
f) 3 (três) de Supervisor de Equipe Técnica -
referência «CD-7», destinadas à Equipe
Técnica de Programação de Concursos de
Remoção da Divisão de Recrutamento,
Seleção e Movimentação de Pessoal, à
Equipe Técnica de Programação e Controle para
Pessoal Docente, da Divisão de Aperfeiçoamento e
Atualização de Pessoal, e à Equipe Técnica
de Programação e Controle do Serviço de Exames
Supletivos;
g) 2 (dua) de Chefe de Seção - referância
«19», destinadas à Seção de
Expedição de Certificados, do Serviço de Exames
Supletivos, e a Seção de Finanças, do
Serviço de Administração;
h) 2 (duas) de Encarregado de Setor - referência
«16», destinadas aos Setores de Comunicações
Administrativas e de Transportes, da Seção de Atividades
Complementares, do Serviço de Administração;
V - Na Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico, referência "CD-11",
destinadas as Divisões de Currículo e de
Supervisão;
b) 11 (onze) de Diretor
Técnico, referência "CD-9", destinadas aos Serviços
de Ensino de 1.º Grau, de Ensino de 2º Grau, de Ensino
Supletivo, e de Educação Especial, da Divisão de
Currículo; aos Serviços de Ensino de 1.º Grau, de
Ensino de 2.º Grau, e de Educação Especial, da
Divisão de Supervisão; aos Serviços de Recursos
Didáticos, de Estudos e Pesquisas, de Orientação
Educacional, e de Documentação e
Publicações;
c) 37 (trinta e sete) de Supervisor de Equipe Técnica,
referência CD-7 , destinadas as Equipes Técnicas das
Divisões de Currículo e de Supervisão, e dos
Serviços de Recursos Didáticos, de Estudos e Pesquisas de
Orientação Educacional, e de Documentação e
Publicações;
d) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica,
referência "23", destinada à Seção de
Biblioteca e Documentação, do Serviço de
Documentação e Publicações;
e) 1 (uma) de Diretor, referência "CD-7", destinada ao
Serviço de Finanças da Divisão de
Administração;
f) 4 (quatro) de Chefe de Seção, referência
"19", destinadas às Seções de Despesa e de
Orçamento e Custos, do Serviço de Finanças,
á Seção de Pessoal da Divisão de
Administração e à Seção de
Publicações, do Serviço de
Documentação e Publicações;
g) 14 (catorze) de Encarregado de Setor, na referência
"16", destinadas ao Setor de Transportes, da Divisão de
Administração, aos Setores de Expediente, dos
Serviços de Ensino de 1.º Grau, de Ensino de 2.º Grau
de Ensino Supletivo, de Educação Especial e de
Educação Pré-Escolar da Divisão de
Currículo; dos Serviços de Ensino de 1.º Grau, de
Ensino de 2.º Grau, de Ensino Supletivo, de Educação
Especial da Divisão de Supervisão, dos Serviços de
Recursos Didáticos, de Estudos e Pesquisas, de
Orientação Educacional, e do Documentação e
Publicações.
VI - Na Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) 1 (uma) de Coordenador, referência "CD-14", destinada a Coordenadoria;
b) 6 (seis) de Diretor Técnico, referência "CD-12",
destinadas à DRECAP-1, DRECAP-2, DRE-OESTE, DRE-NORTE, DRE-SUL e
DRE-LESTE;
c) 9 (nove) de Diretor, referência "CD-7", destinadas aos
Serviços de Administração da DRECAP-2, DRE-LESTE,
DRE-NORTE e DRE-SUL e aos Serviços de Finanças da
DRECAP-2, DRE-LESTE, DRE-NORTE. DRE-SUL e DRE-OESTE;
d) 34 - (trinta e quatro) de Chefe de Seção,
referência "19" destinadas as Seções de Pessoal da
DRECAP-1, DRECAP-2, DRE-NORTE, DRELESTE e DRE-SUL, as
Seções de Material da DRECAP-2. DRECAP-3, DRENORTE,
DRE-LESTE, DRE-SUL e DRE-OESTE, as Seções de
Comunicações Administrativas da DRECAP-2, DRECAP-3 e
DRE-LESTE, as Seções de Administração Patrimônial
da DRECAP-1, DRECAP-2, DRECAP-3, DRE-NORTE, DRE-LESTE, DRE-SUL e
DRE-OESTE; as Seções de Atividades Complementares da
DRECAP-1, DRECAP-2, DRE-LESTE, DRE-NORTE e DRE-SUL; as
Seções de Orçamento e Custos da DRECAP-3 e
DRE-NORTE e as Seções de Despesa da DRECAP-2, DRECAP-3,
DRE-NORTE, DRE-LESTE, DRE-SUL e DREOESTE;
e)
28 (vinte e oito) de Encarregado de Setor, referência "16",
destinadas aos Setores de Cadastro, de Frequência, de
Manutenção e de Transportes da DRECAP-1, DRECAP-2,
DRECAP-3, DRE-NORTE, DRE-OESTE, DRESUL e DRE-LESTE;
f) 5 (cinco) de Encarregado de Setor, referência "18",
destinadas aos Setores de Compras da DRECAP-1, PRECAP-3, DRE-OESTE,
DRE-SUL e DRE-LESTE;
g) 18 (dezoito) de Encarregado de Setor, referência
«16», destinadas aos Setores de Expediente da DRECAP-1,
DRECAP-2, DRE-Norte, DRE-Leste, DRE-Sul e DRE-Oeste e aos Setores de
Almoxarifado e de Protocolo da DRECAP2, DRECAP-3, DRE-Norte, DRE-Leste,
DRE-Sul e DRE-Oeste;
h) 6 (seis) de Encarregado de Setor, referência
«16», destinadas aos Setores de Arquivo da DRECAP-1.
DRECAP-2, DRECAP-3, DRE-Norte, DRE-Sul e DRE-Leste; i) 7 (sete) de Encarregado de Setor, referência
«12», destinadas aos Setores de Zeladoria da DRECAP-1,
DRECAP-2, DRECAP-3, DRE-Sul, DRENorte, DRE-Oeste e DRE-Leste;
j) 34 (trinta e quatro) de Chefe de Seção,
referência «19», destinadas as Seções
de Administração das Delegacias de Ensino, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São PaulO;
l) 68 (sessenta e oito) de Encarregado de Setor,
referência «16», destinadas aos Setores de Vida
Escolar e de Atividades Complementares das Delegacias de Ensino da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo;
m) 33 (trinta e três) de Encarregado de Setor,
referência «16» destinadas aos Setores de Expediente
e Pessoal das Delegacias de Ensino da DRECAP1, DRECAP-2, DRECAP-3,
DRE-Leste, DRE-Sul, DRE-Oeste, à 1.ª Ddegacia de Ensino de
Guarulhos e à Delegacia de Ensino de Caieiras, da DRE-Norte;
n) 33 (trinta e três) de Encarregado de Setor,
referência «16», destinadas aos Setores de
Adiantamentos das Delegacias de Ensino da DRECAP-1, DRECAP-3, DRE-Sul,
DRE-Norte, DRE-Leste, DRE-Oeste e da 5.ª, 6.ª, 7.ª,
8.ª, 10.ª e 11.ª Delegacias de Ensino da DRECAP-2;
VII - Na Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 1 (uma) de Coordenador, referência «CD-14», destinada à Coordenadoria;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção, referência
«19», destinada à Seção de Material,
da Divisão de Administração;
c) 1 (uma) de Encarregado de Setor, referência
«16», destinada ao Setor de Transportes, da Divisão
de Administração;
d) 4 (quatro) de Diretor Técnico, referência
«CD-12», destinadas às Divisões Regionais de
Ensino de Araçatuba, Presidente Prudente, Sorocaba e Campinas;
e) 3
(três) de Diretor, referência «CD-7»,
destinadas aos Serviços de Administração da DRE de
Ribeirão Preto e da DEEVALE e ao Serviço de
Finanças da DRE de Sorocaba;
f) 35 (trinta e cinco) de Chefe de Seção,
referência «19» destinadas as Seções de
Pessoal e de Material da DRE do Litoral, da DRE do Vale do
Paraíba e da DRE de Marília, as Seções de
Comunicações Administrativas das DRE de Bauru, do
Litoral, de Ribeirão Preto, de Presidente Prudente, do Vale do
Paraíba, de Marília e de Campinas, as
Seções de Atividades Complementares das DRE de
Araçatuba, do Litoral, da DEEVALE, de Sorocaba, do Vale do
Paraíba e de São José do Rio Preto, as
Seções de Orçamento e Custos das DRE de
Araçatuba e de São José do Rio Preto; as
Seções de Despesa das DRE de Araçatuba litoral,
Ribeirão Preto; à Seção de Finanças
da DEEVALE e as Seções de Administração
Patrimonial das 10 Divisões Regionais de Ensino;
g) 20 (vinte) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas ao
Setores de Expediente e de Arquivo dos Serviços de
Administração das 10 Divisões Regionais de Ensino;
h) 39 (trinta e nove) de Encarregado de Setor, referenda
«16», destinadas aos Setores de Cadastro das DRE de
Araçatuba, Litoral, Ribeirão Preto, Presidente Prudente,
DEEVALE, Sorocaba, Vale do Paraíba e Marília, aos Setores
de Frequência das DRE de Araçatuba, Bauru, Ribeirão
Preto, DEEVALE, Sorocaba, Vale do Paraíba, Marília,
São José do Rio Preto, Campinas, e aos Setores de Compras
das DRE do Litoral, Ribeirão Preto, Marilia e São
José do Rio Preto; ao Setor de Almoxarifado da DRE de Presidente
Prudente; aos Setores de Protocolo das DRE de Araçatuba, Bauru,
Litoral, Ribeirão Preto, Marília e Campinas, aos Setores
de Manutenção das DRE de Araçatuba, Bauru,
Litoral, Presidente Prudente, Sorocaba, São José do Rio
Preto e Campinas e aos Setores de Transportes das DRE do Litoral,
Sorocaba, Vale do Paraíba e São José do Rio Preto;
i) 10 (dez) de Encarregado de Setor, referência
«12», destinadas aos Setores de Zeladoria das 10
Divisões Regionais de Ensino;
j) 79 (setenta e nove) de Chefe de Seção, referência "19",
destinadas às Seções de
Administração das 79 (setenta e nove) Delegacias de
Ensino;
l) 316 (trezentas e dezesseis) de Encarregado de Setor,
referência "16", destinadas aos Setores de Expediente e Pessoal,
de Vida Escolar, de Adiantamentos e de Atividades Complementares das
Seções de Administração das 79 (setenta e
nove) Delegacias de Ensino.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
fixará o valor dos "pro labore" para servidores que foram ou
vierem a ser designados para o exercício das
funções de que trata o artigo anterior, após a
verificação pelo Grupo Executivo da Reforma
Administrativa - GERA - da efetiva implantação e
funcionamento das unidades.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.835, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro labore»
Retificação do D.O. de 21-10-76
Artigo 1.º - Ficam classificadas
III - No Departamento de Assistência ao Escolar:
Onde se lê: d) 10 de Supervisor de Equipe
Normas e Programas em Nutrição, as Equides Técnicas de Assistenda
Leia-se: d) 10 de Supervisor de Equipe
Normas e Programas em Nutrição, as Equipes Técnicas de Assistencia