DECRETO N. 8.835, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do "pro labore" previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de encarregatura, chefia e direção das unidades abaixo indicadas da Secretaria da Educação, criadas pelo Decreto n. 7.510, de 29 de Janeiro de 1976:
I - No Gabinete do Secretário:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, referência «23», destinada à Seção de Biblioteca e Documentação;
b) 2 (duas) de Chefe de Seção, referência «19», destinadas à Seção do Expediente do Gabinete e à Seção de Expediente da Consultoria Jurídica;
II - No Departamento de Administração:
a) 1 (uma) de Diretor, referência «CD-12», destinada a Diretoria do Departamento de Administração;
b) 1 (uma) de Diretor, referência «CD-6», destinada ao Serviço do Zeladoria;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção, referência «19», destinada à Seção de Finanças - FUNDESP, da Divisão de Finanças; _
d) 1 (uma) de Chefe de Seção, referência «13», destinada a Seção de Portaria e Limpeza do Serviço de Zeladoria; ....
e) 3 (três) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas aos Setores de Compras e de Almoxarifado, da Seção de Suprimentos, do Serviço de Material, e ao Setor de Expedição do Serviço de Comunicações Administrativas;
f) 3 (duas) de Encarregado de Setor, referência «12», destinadas ao Setor de Reprografia do Serviço de Material e ao Setor de Copa do Serviço da Zeladoria;
III - No Departamento de Assistência ao Escolar:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico - referência «CD-13», destinada à Diretoria do Departamento;
b) 1 (uma) de Diretor Técnico - referência «CD-10», destinada à Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição;
c) 1 (uma) de Diretor - referência «CD-7», destinada ao Serviço de Administração;
d) 10 (dez) de Supervisor de Equipe Técnica - referência «CD-7», destinadas às Equipes Técnicas de Planejamento e Controle e de Estudos para Assistência Sócio-Econômica, às Equipes Técnicas de Nutrição e de Educação Nutricional da Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição, às Equides Técnicas de Assistência Médica, de Higiene Mental e de Educação em Saúde, da Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Médica, as Equipes Técnicas de Estudo e Normas, de Supervisão - Grande São Paulo e de Supervisão - Interior, da Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistencia Odontológica;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica - referência «23», destinada a Seção de Biblioteca e Documentação;
f) 4 (quatro) de Encarregado de Setor - referência «16», destinadas aos Setores de Expediente das Divisões de Estudos, Normas e Programas em Nutrição em Assistência Médica e em Assistência Odontológica, e ao Setor de Comunicações Administrativas do Serviço de Administração;
IV - No Departamento de Recursos Humanos:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico - referência «CD-13», destinada à Diretoria do Departamento;
b) 2 (duas) de Diretor Técnico - referência «CD-10», destinadas à Divisão de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal e a Divisão de Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal:
c) 1 (uma) de Diretor Técnico - referência «CD-9», destinada ao Serviço de Exames Supletivos;
d) l (uma), de Diretor - referência «CD-7», destinada ao Serviço da Administração;
e) 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica - referência «23», destinadas às Seções de Execução de Concurso de Ingresso e de Execução de Concurso de Remoção da Divisão de Recrutamento, Seleção e Movimentação, de Pessoal, a Seção de Execução de Programas da Divisão de Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal e à Seção de Estudos da Divisão de Cadastro, Estudos e Lavratura de Atos;
f) 3 (três) de Supervisor de Equipe Técnica - referência «CD-7», destinadas à Equipe Técnica de Programação de Concursos de Remoção da Divisão de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, à Equipe Técnica de Programação e Controle para Pessoal Docente, da Divisão de Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal, e à Equipe Técnica de Programação e Controle do Serviço de Exames Supletivos;
g) 2 (dua) de Chefe de Seção - referância «19», destinadas à Seção de Expedição de Certificados, do Serviço de Exames Supletivos, e a Seção de Finanças, do Serviço de Administração;
h) 2 (duas) de Encarregado de Setor - referência «16», destinadas aos Setores de Comunicações Administrativas e de Transportes, da Seção de Atividades Complementares, do Serviço de Administração;
V - Na Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico, referência "CD-11", destinadas as Divisões de Currículo e de Supervisão;
b) 11 (onze) de Diretor Técnico, referência "CD-9", destinadas aos Serviços de Ensino de 1.º Grau, de Ensino de 2º Grau, de Ensino Supletivo, e de Educação Especial, da Divisão de Currículo; aos Serviços de Ensino de 1.º Grau, de Ensino de 2.º Grau, e de Educação Especial, da Divisão de Supervisão; aos Serviços de Recursos Didáticos, de Estudos e Pesquisas, de Orientação Educacional, e de Documentação e Publicações;
c) 37 (trinta e sete) de Supervisor de Equipe Técnica, referência CD-7 , destinadas as Equipes Técnicas das Divisões de Currículo e de Supervisão, e dos Serviços de Recursos Didáticos, de Estudos e Pesquisas de Orientação Educacional, e de Documentação e Publicações;
d) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, referência "23", destinada à Seção de Biblioteca e Documentação, do Serviço de Documentação e Publicações;
e) 1 (uma) de Diretor, referência "CD-7", destinada ao Serviço de Finanças da Divisão de Administração;
f) 4 (quatro) de Chefe de Seção, referência "19", destinadas às Seções de Despesa e de Orçamento e Custos, do Serviço de Finanças, á Seção de Pessoal da Divisão de Administração e à Seção de Publicações, do Serviço de Documentação e Publicações;
g) 14 (catorze) de Encarregado de Setor, na referência "16", destinadas ao Setor de Transportes, da Divisão de Administração, aos Setores de Expediente, dos Serviços de Ensino de 1.º Grau, de Ensino de 2.º Grau de Ensino Supletivo, de Educação Especial e de Educação Pré-Escolar da Divisão de Currículo; dos Serviços de Ensino de 1.º Grau, de Ensino de 2.º Grau, de Ensino Supletivo, de Educação Especial da Divisão de Supervisão, dos Serviços de Recursos Didáticos, de Estudos e Pesquisas, de Orientação Educacional, e do Documentação e Publicações.
VI - Na Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) 1 (uma) de Coordenador, referência "CD-14", destinada a Coordenadoria;
b) 6 (seis) de Diretor Técnico, referência "CD-12", destinadas à DRECAP-1, DRECAP-2, DRE-OESTE, DRE-NORTE, DRE-SUL e DRE-LESTE;
c) 9 (nove) de Diretor, referência "CD-7", destinadas aos Serviços de Administração da DRECAP-2, DRE-LESTE, DRE-NORTE e DRE-SUL e aos Serviços de Finanças da DRECAP-2, DRE-LESTE, DRE-NORTE. DRE-SUL e DRE-OESTE;
d) 34 - (trinta e quatro) de Chefe de Seção, referência "19" destinadas as Seções de Pessoal da DRECAP-1, DRECAP-2, DRE-NORTE, DRELESTE e DRE-SUL, as Seções de Material da DRECAP-2. DRECAP-3, DRENORTE, DRE-LESTE, DRE-SUL e DRE-OESTE, as Seções de Comunicações Administrativas da DRECAP-2, DRECAP-3 e DRE-LESTE, as Seções de Administração Patrimônial da DRECAP-1, DRECAP-2, DRECAP-3, DRE-NORTE, DRE-LESTE, DRE-SUL e DRE-OESTE; as Seções de Atividades Complementares da DRECAP-1, DRECAP-2, DRE-LESTE, DRE-NORTE e DRE-SUL; as Seções de Orçamento e Custos da DRECAP-3 e DRE-NORTE e as Seções de Despesa da DRECAP-2, DRECAP-3, DRE-NORTE, DRE-LESTE, DRE-SUL e DREOESTE;
e) 28 (vinte e oito) de Encarregado de Setor, referência "16", destinadas aos Setores de Cadastro, de Frequência, de Manutenção e de Transportes da DRECAP-1, DRECAP-2, DRECAP-3, DRE-NORTE, DRE-OESTE, DRESUL e DRE-LESTE;
f) 5 (cinco) de Encarregado de Setor, referência "18", destinadas aos Setores de Compras da DRECAP-1, PRECAP-3, DRE-OESTE, DRE-SUL e DRE-LESTE;
g) 18 (dezoito) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas aos Setores de Expediente da DRECAP-1, DRECAP-2, DRE-Norte, DRE-Leste, DRE-Sul e DRE-Oeste e aos Setores de Almoxarifado e de Protocolo da DRECAP2, DRECAP-3, DRE-Norte, DRE-Leste, DRE-Sul e DRE-Oeste;
h) 6 (seis) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas aos Setores de Arquivo da DRECAP-1. DRECAP-2, DRECAP-3, DRE-Norte, DRE-Sul e DRE-Leste; i) 7 (sete) de Encarregado de Setor, referência «12», destinadas aos Setores de Zeladoria da DRECAP-1, DRECAP-2, DRECAP-3, DRE-Sul, DRENorte, DRE-Oeste e DRE-Leste;
j) 34 (trinta e quatro) de Chefe de Seção, referência «19», destinadas as Seções de Administração das Delegacias de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São PaulO;
l) 68 (sessenta e oito) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas aos Setores de Vida Escolar e de Atividades Complementares das Delegacias de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
m) 33 (trinta e três) de Encarregado de Setor, referência «16» destinadas aos Setores de Expediente e Pessoal das Delegacias de Ensino da DRECAP1, DRECAP-2, DRECAP-3, DRE-Leste, DRE-Sul, DRE-Oeste, à 1.ª Ddegacia de Ensino de Guarulhos e à Delegacia de Ensino de Caieiras, da DRE-Norte;
n) 33 (trinta e três) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas aos Setores de Adiantamentos das Delegacias de Ensino da DRECAP-1, DRECAP-3, DRE-Sul, DRE-Norte, DRE-Leste, DRE-Oeste e da 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 11.ª Delegacias de Ensino da DRECAP-2;
VII - Na Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) 1 (uma) de Coordenador, referência «CD-14», destinada à Coordenadoria;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção, referência «19», destinada à Seção de Material, da Divisão de Administração;
c) 1 (uma) de Encarregado de Setor, referência «16», destinada ao Setor de Transportes, da Divisão de Administração;
d) 4 (quatro) de Diretor Técnico, referência «CD-12», destinadas às Divisões Regionais de Ensino de Araçatuba, Presidente Prudente, Sorocaba e Campinas;
e) 3 (três) de Diretor, referência «CD-7», destinadas aos Serviços de Administração da DRE de Ribeirão Preto e da DEEVALE e ao Serviço de Finanças da DRE de Sorocaba;
f) 35 (trinta e cinco) de Chefe de Seção, referência «19» destinadas as Seções de Pessoal e de Material da DRE do Litoral, da DRE do Vale do Paraíba e da DRE de Marília, as Seções de Comunicações Administrativas das DRE de Bauru, do Litoral, de Ribeirão Preto, de Presidente Prudente, do Vale do Paraíba, de Marília e de Campinas, as Seções de Atividades Complementares das DRE de Araçatuba, do Litoral, da DEEVALE, de Sorocaba, do Vale do Paraíba e de São José do Rio Preto, as Seções de Orçamento e Custos das DRE de Araçatuba e de São José do Rio Preto; as Seções de Despesa das DRE de Araçatuba litoral, Ribeirão Preto; à Seção de Finanças da DEEVALE e as Seções de Administração Patrimonial das 10 Divisões Regionais de Ensino;
g) 20 (vinte) de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas ao
Setores de Expediente e de Arquivo dos Serviços de Administração das 10 Divisões Regionais de Ensino;
h) 39 (trinta e nove) de Encarregado de Setor, referenda «16», destinadas aos Setores de Cadastro das DRE de Araçatuba, Litoral, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, DEEVALE, Sorocaba, Vale do Paraíba e Marília, aos Setores de Frequência das DRE de Araçatuba, Bauru, Ribeirão Preto, DEEVALE, Sorocaba, Vale do Paraíba, Marília, São José do Rio Preto, Campinas, e aos Setores de Compras das DRE do Litoral, Ribeirão Preto, Marilia e São José do Rio Preto; ao Setor de Almoxarifado da DRE de Presidente Prudente; aos Setores de Protocolo das DRE de Araçatuba, Bauru, Litoral, Ribeirão Preto, Marília e Campinas, aos Setores de Manutenção das DRE de Araçatuba, Bauru, Litoral, Presidente Prudente, Sorocaba, São José do Rio Preto e Campinas e aos Setores de Transportes das DRE do Litoral, Sorocaba, Vale do Paraíba e São José do Rio Preto;
i) 10 (dez) de Encarregado de Setor, referência «12», destinadas aos Setores de Zeladoria das 10 Divisões Regionais de Ensino;
j) 79 (setenta e nove) de Chefe de Seção, referência "19", destinadas às Seções de Administração das 79 (setenta e nove) Delegacias de Ensino;
l) 316 (trezentas e dezesseis) de Encarregado de Setor, referência "16", destinadas aos Setores de Expediente e Pessoal, de Vida Escolar, de Adiantamentos e de Atividades Complementares das Seções de Administração das 79 (setenta e nove) Delegacias de Ensino.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará o valor dos "pro labore" para servidores que foram ou vierem a ser designados para o exercício das funções de que trata o artigo anterior, após a verificação pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA - da efetiva implantação e funcionamento das unidades.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.835, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de «pro labore»

Retificação do D.O. de 21-10-76
Artigo 1.º - Ficam classificadas
III - No Departamento de Assistência ao Escolar:
Onde se lê: d) 10 de Supervisor de Equipe
Normas e Programas em Nutrição, as Equides Técnicas de Assistenda
Leia-se: d) 10 de Supervisor de Equipe
Normas e Programas em Nutrição, as Equipes Técnicas de Assistencia