DECRETO N. 8.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a
celebração de convênios com as Municipalidades do
Interior, para instalação de Unidades Policiais
(Distritos)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a celebrar convenios com as Prefeituras
Municipais do Interior, visando a instalação de Unidades
Policiais (Distritos).
Parágrafo único - Os convênios a serem
celebrados deverão observar as normas genéricas contidas
na minuta-padrão, que segue em anexo, com prévia
audiência da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
MINUTA PADRÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
MINUTA
Convênio que entre si fazem o Governo do Estado de São
Paulo Secretaria da segurança Pública - e a Prefeitura
Municipal de ..................... o primeiro representado neste ato
pelo Secretário da Segurança Pública Cel.
Antonio Erasmo Dias devidamente autorizado pelo Decreto n. 8.837,
de 20 de outubro de 1976 e o segundo pelo Prefeito Municipal
................................ doravante denominados, simplesmente,
Secretaria e Prefeitura, regendo-se pelas cláusulas e
condições seguintes:
Cláusula Primeira - O presente convênio, que se fundamenta
no Artigo 13, § 3.º da Constituição da
República e artigo 34, inciso XVI da Constituição
do Estado, é autorizado pela lei municipal n.º ......... de
....... de de .......... , e tem por finalidade a
prestação de serviços de segurança à
população do município de ....................
mediante a instalação de ................. Delegacias
Distritais.
Cláusula Segunda - A Prefeitura, em cumprimento à lei
municipal n.º ............... se compromete a ceder à
Secretaria ............ imóvel (eis), sem quaisquer ônus
para esta ultima, que se destinarão a abrigar as ...............
Delegacias Distritais, criadas pelo .............. do Decreto n.º
.................................
Cláusula Terceira - A Prefeitura se obriga a entregar os
imóveis em perfeitas condições de serem instalados
os serviços e dependências policiais, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias apõs a assinatura do
presente ajuste.
Cláusula Quarta - A Secretaria se obriga a instalar os
Distritos, dotando-os de pessoal, móveis, utensílios,
viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for
necessário, para o perfeito funcionamento de uma unidade
policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
após o recebimento do prédio.
Cláusula Quinta - A Prefeitura se obriga a fazer
conservação e reparos nos prédios de que trata
este Convênio, de modo a permitir perfeitas
condições de uso.
Cláusula Sexta - Os entendimentos para execução do
presente convênio entre a Secretaria e a Prefeitura,
far-se-ão por intermédio do Delegado Seccional de
Polícia e do Prefeito.
Cláusula Sétima - O ajuste estabelecido no presente
convênio perduará até que a Secretaria adquira
prédio próprio para as Delegacias Distritais ou a
Prefeitura faça doação de imóveis adequados
para esse fim.
Cláusula Oitava - O presente Convênio poderá ser
denunciado, por qualquer das partes mediante aviso prévio de 180
(cento e oitenta) dias.
Cláusula Nona - O presente Convênio entra em vigor na data de sua publicação.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima
especificadas, assinam o presente os convenentes, em 6 (seis) vias de
igual teor.
Retificação
DECRETO N. 8.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a
celebração de convênios com as Municipalidades do
Interior, para instalação de Unidades Policiais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a celebrar convênios com as Prefeituras
Municipais do Interior, visando à instalação de
Unidades Policiais.
Parágrafo único - Os convênios a serem
celebrados deverão observar as normas genéricas contidas
na minuta-padrão, que segue em anexo, com prévia
audiência da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
MINUTA PADRÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Minuta
Convênio que entre si fazem o Governo do Estado de São
Paulo - Secretaria da Segurança pública - e a Prefeitura
Municipal de............ .......... o primeiro representado neste ato
pelo Secretário da Segurança Pública ...............,
devidamente autorizado pelo Decreto n. 8.837, de 20 de outubro de
1976 e o segundo pelo Prefeito Municipal........................
doravante denominados, simplesmente, Secretaria e Prefeitura,
regendo-se pelas cláusulas e condições
seguintes:
Cláusula Primeira - O presente
convênio, que se fundamenta no Artigo 13, § 3.º,
da Constituição da República e Artigo 34,
inciso XVI, da Constituição do Estado, é
autorizado pela Lei Municipal n.º.................... de
........... de ............. de .............. e tem por finalidade a
prestação de serviços de segurança à
população do município de............ mediante a
instalação de ........................, unidades
policiais.
Cláusula Segunda - A
Prefeitura, em cumprimento à Lei Municipal
n.º..................., se compromete a ceder à Secretaria
.................... imóvel(is), sem quaisquer ônus para
esta ultima, que se destinarão a abrigar
as......................, unidades policiaiscriadas pelo................, do Decreto n.º...........
Cláusula Terceira - A
Prefeitura se obriga a entregar o(s) imóvel(is) em perfeitas
condições de serem instalados os serviços e
dependências policiais no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após a assinatura do presente ajuste.
Cláusula Quarta - A Secretaria
se obriga a instalar as unidades policiais dotando-as de pessoal,
móveis, utensílios, viaturas, comunicações,
enfim, tudo o que for necessário para o perfeito funcionamento
de uma unidade policial dessa categoria, no prazo máximo de 30
(tnnta) dias, após o recebimento do prédio.
Cláusula Quinta - A Prefeitura
se obriga a fazer conservação e reparos nos
prédios de que trata este convênio, de modo a permitir
perfeitas condições de uso.
Cláusula Sexta - Os
entendimentos para execução do presente convênio
entre a Secretaria e a Prefeitura, far-se-ão por intermedio da
Autoridade Policial da Região e do Prefeito.
Cláusula Sétima - O
ajuste estabelecido no presente convênio perdurará
até que a Secretaria adquira prédio próprio para
as unidades policiais ou a Prefeitura faça doação
de imóvel (is) adequado(6) para esse fim.
Cláusula Oitava - O presente
convênio poderá ser denunciado, por qualquer das partes
mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.
Cláusula Nona - O presente convênio entra em vigor na data de sua publicação.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima especificadas,
assinam a presente os convenentes, em 6 (seis) vias de igual teor.