DECRETO N. 8.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a celebração de convênios com as Municipalidades do Interior, para instalação de Unidades Policiais (Distritos)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a celebrar convenios com as Prefeituras Municipais do Interior, visando a instalação de Unidades Policiais (Distritos). 
Parágrafo único - Os convênios a serem celebrados deverão observar as normas genéricas contidas na minuta-padrão, que segue em anexo, com prévia audiência da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 

MINUTA PADRÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
MINUTA
Convênio que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo Secretaria da segurança Pública - e a Prefeitura Municipal de ..................... o primeiro representado neste ato pelo Secretário da Segurança Pública Cel.
Antonio Erasmo Dias devidamente autorizado pelo Decreto n. 8.837, de 20 de outubro de 1976 e o segundo pelo Prefeito Municipal ................................ doravante denominados, simplesmente, Secretaria e Prefeitura, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - O presente convênio, que se fundamenta no Artigo 13, § 3.º da Constituição da República e artigo 34, inciso XVI da Constituição do Estado, é autorizado pela lei municipal n.º ......... de ....... de de .......... , e tem por finalidade a prestação de serviços de segurança à população do município de .................... mediante a instalação de ................. Delegacias Distritais.
Cláusula Segunda - A Prefeitura, em cumprimento à lei municipal n.º ............... se compromete a ceder à Secretaria ............ imóvel (eis), sem quaisquer ônus para esta ultima, que se destinarão a abrigar as ............... Delegacias Distritais, criadas pelo .............. do Decreto n.º .................................
Cláusula Terceira - A Prefeitura se obriga a entregar os imóveis em perfeitas condições de serem instalados os serviços e dependências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias apõs a assinatura do presente ajuste.
Cláusula Quarta - A Secretaria se obriga a instalar os Distritos, dotando-os de pessoal, móveis, utensílios, viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for necessário, para o perfeito funcionamento de uma unidade policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do prédio.
Cláusula Quinta - A Prefeitura se obriga a fazer conservação e reparos nos prédios de que trata este Convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso.
Cláusula Sexta - Os entendimentos para execução do presente convênio entre a Secretaria e a Prefeitura, far-se-ão por intermédio do Delegado Seccional de Polícia e do Prefeito.
Cláusula Sétima - O ajuste estabelecido no presente convênio perduará até que a Secretaria adquira prédio próprio para as Delegacias Distritais ou a Prefeitura faça doação de imóveis adequados para esse fim.
Cláusula Oitava - O presente Convênio poderá ser denunciado, por qualquer das partes mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.
Cláusula Nona - O presente Convênio entra em vigor na data de sua publicação.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima especificadas, assinam o presente os convenentes, em 6 (seis) vias de igual teor.

Retificação

DECRETO N. 8.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

                                                  Autoriza a celebração de convênios com as Municipalidades do Interior, para instalação de Unidades Policiais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais do Interior, visando à instalação de Unidades Policiais. 
Parágrafo único - Os convênios a serem celebrados deverão observar as normas genéricas contidas na minuta-padrão, que segue em anexo, com prévia audiência da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

MINUTA PADRÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Minuta

Convênio que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Segurança pública - e a Prefeitura Municipal de............ .......... o primeiro representado neste ato pelo Secretário da Segurança Pública ..............., devidamente autorizado pelo Decreto n. 8.837, de 20 de outubro de 1976 e o segundo pelo Prefeito Municipal........................ doravante denominados, simplesmente, Secretaria e Prefeitura, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes: 
Cláusula Primeira - O presente convênio, que se fundamenta no Artigo 13, § 3.º, da Constituição da República e Artigo 34, inciso XVI, da Constituição do Estado, é autorizado pela Lei Municipal n.º.................... de ........... de ............. de .............. e tem por finalidade a prestação de serviços de segurança à população do município de............ mediante a instalação de ........................, unidades policiais.
Cláusula Segunda - A Prefeitura, em cumprimento à Lei Municipal n.º..................., se compromete a ceder à Secretaria .................... imóvel(is), sem quaisquer ônus para esta ultima, que se destinarão a abrigar as......................, unidades policiaiscriadas pelo................, do Decreto n.º........... 
Cláusula Terceira - A Prefeitura se obriga a entregar o(s) imóvel(is) em perfeitas condições de serem instalados os serviços e dependências policiais no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente ajuste. 
Cláusula Quarta - A Secretaria se obriga a instalar as unidades policiais dotando-as de pessoal, móveis, utensílios, viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for necessário para o perfeito funcionamento de uma unidade policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (tnnta) dias, após o recebimento do prédio. 
Cláusula Quinta - A Prefeitura se obriga a fazer conservação e reparos nos prédios de que trata este convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso. 
Cláusula Sexta - Os entendimentos para execução do presente convênio entre a Secretaria e a Prefeitura, far-se-ão por intermedio da Autoridade Policial da Região e do Prefeito.
Cláusula Sétima - O ajuste estabelecido no presente convênio perdurará até que a Secretaria adquira prédio próprio para as unidades policiais ou a Prefeitura faça doação de imóvel (is) adequado(6) para esse fim. 
Cláusula Oitava - O presente convênio poderá ser denunciado, por qualquer das partes mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.
Cláusula Nona - O presente convênio entra em vigor na data de sua publicação.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima especificadas,
assinam a presente os convenentes, em 6 (seis) vias de igual teor.