DECRETO N. 8.839, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que as atividades do CEAS se voltam basicamente ao
atendimento de menores, velhos, excepcionais e familias carentes;
Considerando que das restrições impostas ao
orçamento do mesmo resultariam graves consequências
sociais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Promoção Social um crédito de Cr$ 66.243.564,00
(sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e
sessenta e quatro cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 62.921.104,00 (Sessenta e dois milhões, novecentos e
vinte e um mil, cento e quatro cruzeiros) provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 3.322.460,00 (Três milhões, trezentos e vinte e dois
mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) provenientes da redução da
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de
outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador