DECRETO N. 8.839, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que as atividades do CEAS se voltam basicamente ao atendimento de menores, velhos, excepcionais e familias carentes;
Considerando que das restrições impostas ao orçamento do mesmo resultariam graves consequências sociais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Promoção Social um crédito de Cr$ 66.243.564,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 62.921.104,00 (Sessenta e dois milhões, novecentos e vinte e um mil, cento e quatro cruzeiros) provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 3.322.460,00 (Três milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador