DECRETO N. 8.840, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Permite o uso de área de terra a título precário

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura do Município de São Paulo, da área de terra, sem benfeitorias, anexa ao 22.º Distrito Policial, em São Miguel Paulista, para ajardinamento que a Municipalidade executará às suas expensas.
Artigo 2.° - A presente permissão vigorará até que o interesse público exija a sua revogação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador