DECRETO N. 8.841, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxilio» às entidades assistenciais,
de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 1.227.000,00 (hum milhão,
duzentos e vinte e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluidas no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$
368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.841, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais ...
Inclua-se:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
No Quadro anexo ao Decreto n. 8.841, de ...
Nome da Entidade
Associação de Assistência Social Santo Antonio de Junqueirópolis
Em 1.977
Onde se lê:
7000,00
Leia-se:
30.000,00