DECRETO N. 8.842, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido o auxilio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais;
Cr$
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Centro dos Hemofílicos do Estado de São Paulo ..................... 10.000,00
Itapevi
Recanto da Cruz Grande (Sitio Maria Aprile) ...................... 3.000,00
D.R 03 - VALE DO PARAIBA
Campos do Jordão
Educandário Santo Antonio ....................................... 20.000,00
Pindamonhangaba Centro Beneficente de Reabilitação de
Pindamonhangaba (C.B.R.) ..............................14.000,00
DR 05 - CAMPINAS
Águas de Lindóia ................................................ 13.000,00
Lar São Camilo de Lems .......................................... 13.000,00
DR 05 - CAMPINAS
Caconde
Centro Social Imaculada Conceição .............................. 4.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Altinópolis
Conferência de São Geraldo Magela .............................. 20.000,00
Bebedouro
Centro Assistencial Espírita do Calvário ao Céu ................ 25.000,00
Ação Social Franciscana "A.S.F." ............................... 24.000,00
Jardinópolis
Sociedade Espirita " Dr Bezerra de Menezes"............... 24.000,00
São Joaquim da Barra
Casa da Mãe Pobre " Bitencourt Sampaio" ........................ 30 000,00
D.R 07 - BAURU
Getulina
Centro Social de Getulina .................................... 18 000,00
Vila Vicentina de Getulina ................................ 13 000,00
D.R 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Guaraci
Assistência Vicentina de Guaraci ........................... 10.000,00
D.R 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lucélia
Lar de São Vicente de Paulo .................................... 6.000,00
Ouro Verde
Associação de Promoção e Assistência
Social de Ouro Verde - A.P.A.S.
....................................................... 16.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador