DECRETO N. 8.843, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxilios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para aquisição de equipamentos às
instituições assistencias, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 649.000,00
(seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no
"Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxilios no montante de Cr$
194.000,00 (cento e noventa e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual
de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
