DECRETO N. 8.843, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para aquisição de equipamentos às instituições assistencias, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 649.000,00 (seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxilios no montante de Cr$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador