DECRETO N. 8.844, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistênciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo oCnselho Estadual de Auxilios e subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxilio" para aquisição de equipamentos às instituições assistênciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 734.000,00 (setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluidas no "Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, auxilios no montante de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador