DECRETO N. 8.845, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
D.R. 02 - LITORAL
Registro
Creche e Pré-Escola «Sahei Ussuki» .............................20.000,00
Santos
Assistência ao Menor Enfermo Mental - «A. M. E. M.»..............8.000,00
D.R. 03 - VALE DO PARAIBA
Cachoeira Paulista
União Espírita «Cachoeirense»....................................20.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Amparo
Educandário Nossa Senhora do Amparo .............................11.000,00
D.R. 06 -  RIBEIRÃO PRETO
Bebedouro
Casa da Criança «Irmã Crucifixa» ...............................20.000,00
Bonfim Paulista
Sociedade de Assistência Social de Bonfim Paulista..............21.000,00
Dourado
Associação de São Vicente de Paulo de Dourado...................4.000,00
Nuporanga
Centro Artesanal Agrícola de Nuporanga ..........................9.000,00
Orlândia
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Orlândia ...23.000,00
Fraterno Auxílio Cristão (F. A. C.)...............................25.000,00
D.R. 7 - BAURU
Bauru
Creche Berçario São Judas Tadeu e São Dimas ......................29.000,00
Promissão
Conferência São Vicente de Paulo de Nossa Senhora Aparecida de
Promissão ......................10.000,00
D.R. 11 - MARILIA
Assis
Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã «ACRUTA» ..... 29.000,00
Paraguaçu Paulista
Sociedade das Mães........................... 10.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.8 1.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos de Governador.