DECRETO N. 8.848, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para construção
as instituições assistenciais, de conformidade com o
quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
1.901.000,00 (hum milhão, novecentos e um mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidos, no exercido de 1976, auxílios no montante de
Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0 0.0 - Elemento 4.3.3 0 - Subelemento 4.3.3.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
