DECRETO N. 8.849, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYGIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo l.º - Fica concedido o auxílio de Cr$
146.000,00 (cento e quarenta e seis mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 02 - LITORAL
São Sebastião Cr$
Associação Sebastianense de Promoção Social ....................146.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4 0.0 0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento
4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador