DECRETO N. 8.850, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para construção às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no
"Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de
Cr$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categona
Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subveções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica, Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
