DECRETO N. 8.851, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxilios para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxilio» para construção
às instituições assistenciais, de conformidade com
o quadro anexo a este decreto e na importancia total de Cr$
1.745.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas
no «Plano de Concessão» de que trata o artigo
anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976,
auxílios no montante de Cr$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e
oito mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de
outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.851, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção
às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 2.º - às entidades assistenciais ...
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