DECRETO N. 8.851, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxilios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxilio» para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importancia total de Cr$ 1.745.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.851, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 2.º - às entidades assistenciais ...
Onde se lê:
Categoria Econômica 4.0.0.0.0.
Leia-se:
Categoria Econômica 4.0.0.0