DECRETO N. 8.852, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio. para construção à instituição assistencial, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2.° - À entidade assistencial, incluída no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, fica concedido, no exercício de 1976, auxílio no montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galia - Diretora da Divisão de Atos do Governador