DECRETO N. 8.853, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para construção
a instituição assistencial, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importancia total de Cr$ 2,000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - À entidade assistencial, incluída no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
fica concedido, no exercício de 1976, auxílio no montante
de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), correndo a despesa a
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
