DECRETO N. 8.854, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção a instituição assistencial, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2.° - À entidade assistencial, incluída no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, fica concedido, no exercício de 1976, auxílio no montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento-4. 3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Maria de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador