DECRETO N. 8.857, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às entidades assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 2.055.00 (dois milhões e cinquenta e cinco mil
cruzeiros)
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluidas no "Plano
de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas,
no exercício de 1976, subvenções no montante de
Cr$ 614.000,00 (seiscentos e quatorze mil cruzeiros), correndo à
despesa a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual
de Auxílios e subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
