DECRETO N. 8.858, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e importância total de Cr$ 3.296.000,00 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluidas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 1.184.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxilios e subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.858, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação
No Quadro anexo ao Decreto n. 8.858, de...
Regional
Município
D.R. 08 - São José do Rio Preto
Mirassol
Em Entidade
Onde se lê:
Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paula, Vila Clementina do Mirassol
Leia-se:
Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, Vila Vicentina do Mirassol