DECRETO N. 8.859, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.046.000,00 (hum milhão e quarenta e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 313.000,00 (trezentos e treze mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04 01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador