DECRETO N. 8.861, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção de Cr$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Dispensário São Vicente de Paulo, da Paróquia Nossa Senhora de Sion.................................................................6.000,00
Ambulatório Médico Gratuito, em Imirim (mantenedora: Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora, da Capital).......................25.000,00
Ambulatório Médico Gratuito «José Allamano», em São Miguel Paulista (mantenedora: Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora, da Capital)....25.000,00
Ambulatório Médico Gratuito «São José», em Vila Nova Cachoeirinha (mantenedora: Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora, da Capital).......25.000,00 D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Sociedade Beneficente «Escola do Mestre Jesus».........................15.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nova Granada
Conferência da Imaculada Conceição.....................................30.000,00
São José do Rio Preto
Arquiconfraria do Imaculado Coração de Maria...........................15.000,00
Centro Comunitário Paroquial da Vila Maceno......... 12.000,00
Três Fronteiras
Creche do Menino Jesus de Três Fronteiras............. 20.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil; aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador