DECRETO N. 8.861, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção de
Cr$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Dispensário São Vicente de Paulo, da Paróquia
Nossa Senhora de
Sion.................................................................6.000,00
Ambulatório Médico Gratuito, em Imirim (mantenedora:
Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora
Consoladora, da Capital).......................25.000,00
Ambulatório Médico Gratuito «José
Allamano», em São Miguel Paulista (mantenedora: Instituto
Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora, da
Capital)....25.000,00
Ambulatório Médico Gratuito «São
José», em Vila Nova Cachoeirinha (mantenedora: Instituto
Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora, da
Capital).......25.000,00 D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Sociedade Beneficente «Escola do Mestre Jesus».........................15.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nova Granada
Conferência da Imaculada Conceição.....................................30.000,00
São José do Rio Preto
Arquiconfraria do Imaculado Coração de Maria...........................15.000,00
Centro Comunitário Paroquial da Vila Maceno......... 12.000,00
Três Fronteiras
Creche do Menino Jesus de Três Fronteiras............. 20.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento
3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil; aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador