DECRETO N. 8.862, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluidas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Marias Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador