DECRETO N. 8.863, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistencia que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções às entidades assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 663.000,00 (seiscentos sessenta e três mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no
"Plano da Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas, no exercício da 1976, subvenções no
montante de Cr$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil cruzeiros),
correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do
Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro do 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
