DECRETO N. 8.865, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às entidades assistenciais, de
comformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.473.000,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e
três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistênciais,
incluídas no "Piano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976,
subvenções no montante de Cr$ 592.000,00 (quinhentos e
noventa e dois mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
9.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.6 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.865, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções».
Onde se lê:
de c............midade com o quadro anexo ....
Leia-se:
de conformidade com o quadro anexo ...
Plano de Concessão de Subvenções
Quadro Anexo do Decreto n. 8.865 ...
Onde se lê:
de 25-10-76
Leia-se:
de 21-10-76