DECRETO N. 8.866, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados ao Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Cubatão
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-2811-76 c| aps. SENHA-1434-76, a
doação ao Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro
de Cubatão - Cubatão, dos materiais abaixo discriminados
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Administração.
a) Coordenadoria da Administração de Material -
Comissão Central de Compras do Estado - Seção
Aduaneira do Estado em Santos - Rua Brás Cubas, 9 - Santos -
CAM-387-76:
1 - 1 máquina de calcular manual Facit - PI-117922 (item 1);
2 - 1 máquina de calcular elétrica Victor - PI - SF-118.492 (item 2);
3 - 1 máquina de somar manual - Continental - PI - SF-82950 (item 3).
II - Pertences à Secretaria de Economia e Planejamento.
a) Departamento de Estatística - Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 1432 - CAM-592-76:
1 - 1 mesa de madeira para máquina de escrever com 3 gavetas - PI - 415 - (item 2);
2 - 1 mesa de madeira para máquina de escrever com 4 gavetas PI1097 - (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias;
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador