DECRETO N. 8.869, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.°
865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequar-se o orçamento da Casa
Civil com vistas à celebração de convênio
com a Academia Paulista de Letras,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n.º 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente, com a
inclusão do subelemento 3.2.1.5 - Instituições,
Privadas.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discnminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador