DECRETO N. 8.870, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre a concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxilio»
para construção à instituição assistencial, de conformidade com o
quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - À entidade assistencial, incluida no «Plano de
Concessão» de que trata o artigo anterior, fica concedido, no exercício
de 1976, auxilio no montante de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 Subelemento 4.3.3.5 do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
