DECRETO N. 8.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969 ao Sr. George
Oswaldo Nogueira, no grau de Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga,
instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador