DECRETO N. 8.875, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concerto de
Auxílio" para aquisição de equipamentos às
instituições assistênciais, de conformidade com o
quadro anexo a êste decreto e na importância total de Cr$
961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no
"Plano de Concessão cessao" de que trata o artigo anterior,
ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílio no
montante de Cr$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil cruzeiros),
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promo Social
Publicada na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
