DECRETO N. 8.876, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistênciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxilio" para aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.781.000,00
(hum milhão, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais,
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976,
auxílios no montante de Cr$ 759.000,00 (setecentos e cinquenta e
nove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazii, Diretora da Divisão de Atos do Governador
