DECRETO N. 8.877, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sôbre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistencias que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a, vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para aquisição
de equipamentos às instituições assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.943.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e
três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas,
no Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de
Cr$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros), correndo
a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação
DECRETO N. 8.877, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, e à vista do decidido
pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 1.943.000,00
(hum milhão, novecentos e quarenta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As entidades assistenciais, incluídas
no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de
Cr$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros), correndo
a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0 0.0 Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
