DECRETO N. 8.877, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sôbre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistencias que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a, vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio» para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.943.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas, no Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação

DECRETO N. 8.877, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

                                                   Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 1.943.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As entidades assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0 0.0 Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador