DECRETO N. 8.878, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 516.000,00
(quinhentos e dezesseis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluidas no "Plano
de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos,
no exercício de 1976, auxíilios no montante de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis
mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Colégio
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios o
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado nma Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
