DECRETO N. 8.878, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluidas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxíilios no montante de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Colégio 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios o Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado nma Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador