DECRETO N. 8.880, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvencões,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para aquisisão de
equipamentos às instituições assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Crf 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas
no Plano de Concessão de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de
Cr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros), correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.2.4.0 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.880, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo
Conselho Esadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para aquisição de
equipamentos as instituições assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 842.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluidas no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no
montante de Cr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
