DECRETO N. 8.881, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976.
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção
às instituições assistenciais que especifica.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para construção às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.817.000,00
(dois milhões, oitocentos e dezessete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas
no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de
Cr$ 1.694.000,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e quatro mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento-4.3.3.0 - Subelemento
4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.881, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção
às instituições assistenciais que especifica
Retificação
No quadro anexo ao Decreto n.º 8.881, de 26 de outubro de 1976.
Um Regional - Município
D.R. 05 - Campinas
Onde se lê: São José do Rio Preto
Leia-se: São José do Rio Pardo