DECRETO N. 8.881, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976.

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.817.000,00 (dois milhões, oitocentos e dezessete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de Cr$ 1.694.000,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento-4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.881, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
No quadro anexo ao Decreto n.º 8.881, de 26 de outubro de 1976.
Um Regional - Município
D.R. 05 - Campinas
Onde se lê: São José do Rio Preto
Leia-se: São José do Rio Pardo