DECRETO N. 8.883, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio" para construção
às instituições assistenciais, de conformidade com
o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistênciais, incluidas no
«Plano de Concessão cessão» de que trata o
artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1976,
auxilios no montante de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros),
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
