DECRETO N. 8.885, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para construção às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 4.230.000,00
(quatro milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As entidades assistenciais, incluídas
no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxilios no montante de Cr$
1.692.000,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e dois mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômia 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento
4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador