DECRETO N. 8.887, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às entidades
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 1.770.000,00 (hum milhão,
setecentos e setenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As entidades assistenciais, incluidas no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções
no montante de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros),
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.887, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
Retificação
No Quadro Anexo ao Decreto n. 8.887, de 26 de outubro de 1976
DR-01. Grande São Paulo
Capital
Nome da Entidade
Centro Espírita «Irmão João Batista»
Em Total
