DECRETO N. 8.888, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às entidades assistenciais, de conformidade
com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
1.582.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e dois mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas
no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas, no exercício de 1976, subvenções no
montante de Cr$ 557.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento
3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.888, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
Retificação
No Quadro Anexo ao Decreto n. 8.888, de 26 de outubro de 1976
Em Regional Município
D.R. 06 - Ribeirão Preto
Onde se lê: Santa Rosa do Viterb..
Leia-se: Santa Rosa do Viterbo