DECRETO N. 8.888, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.582.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 557.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.888, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação
No Quadro Anexo ao Decreto n. 8.888, de 26 de outubro de 1976 
Em Regional Município
D.R. 06 - Ribeirão Preto
Onde se lê: Santa Rosa do Viterb..
Leia-se: Santa Rosa do Viterbo