DECRETO N. 8.890, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às intituições assintenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às entidades assistênciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros)
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas
no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas, no exercício de 1976, subvenções no
montante de Cr$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil cruzeiros),
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
