DECRETO N. 8.891, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovado "Plano de Concessão de
Subvenções" às entidades assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.342.000,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e
dois mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no
"Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas, no exercício de 1970 subvenções no
montante de Cr$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento
3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção. Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
