Dispõe sobre concessão de subvenções
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, e à vista do decidido
pela Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.°
— Fica aprovado "Plano de Concessão de
subvenções" às entidades assistenciais, de conformidade
com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil cruzeiros).
Artigo 2.°
— As entidades assistenciais, incluidas no "Plano de
Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no
exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$
192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros), correndo a despesa a
conta do Código 11.04.01 — Categoria Econômica
3.0.0.0 — Elemento 3.2.1.0 — Subelemento 3.2.1.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° — Este decreto entrará em vigor na data desua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governado