DECRETO N. 8.899, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas não conta com recursos suficientes para atender
despesas que visam propiciar condições ao cumprimento de
suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$
3.018.020,00 (três milhões, dezoito mil e vinte
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do Artigo 43, § 1.º,
Inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador