DECRETO N. 8.899, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que o Departamento de Edifícios e Obras Públicas não conta com recursos suficientes para atender despesas que visam propiciar condições ao cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 3.018.020,00 (três milhões, dezoito mil e vinte cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Artigo 43, § 1.º, Inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador